sexta-feira, 24 de julho de 2009

Artigo: Brasil não deve celebrar concordata com Vaticano

Publicada em 11/05/2007 às 17h23m

Por Aldir Guedes Soriano

Concordatas, no contexto do direito internacional, são tratados ou acordos bilaterais entre a Santa Sé e um Estado-parte cujo objeto verse sobre assuntos de interesse religioso da Igreja Católica. Alguns países como Itália, Portugal e Alemanha passaram pela experiência concordatária. Foi por meio de dois acordos assinados por Benito Mussolini em 1929 - conhecidos como Tratados de Latrão - que nasceu o Estado soberano da cidade do Vaticano, com personalidade jurídica internacional e aptidão para celebrar tratados internacionais.

No Brasil, a partir do decreto 119-A (1890), de autoria de Rui Barbosa, instaurou-se a separação entre a Igreja e o Estado, que foi recepcionada pela nova ordem republicana em 1891. Foi assim que o Brasil se tornou laico. A Igreja Católica perdeu privilégios, deixou de ser a igreja oficial do Estado. Por conseguinte, as liberdades de crença e culto foram sensivelmente ampliadas. Segundo Serbin, não passou muito tempo até que a Igreja intentasse restabelecer os privilégios perdidos por meio de "concordata moral" ou informal. Entretanto, nenhuma concordata foi efetivamente formalizada e o país ainda permanece laico, por força do art. 19 da Constituição de 1988.

Em 2002, o Vaticano pretendeu celebrar uma concordata com o Brasil. Nessa ocasião, o consultor jurídico do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Antônio Paulo Cachapuz de Medeiros, elaborou parecer desaconselhando a realização do tratado. Entretanto, em agosto de 2006, surgiram indícios de nova tentativa concordatária que seria efetivada com a visita do Papa Bento XVI, programada para o ano de 2007. Esses rumores foram levantados por ocasião do 6º Colóquio Latino-Americano da Liberdade Religiosa, realizado na cidade do Rio de Janeiro. Tais indícios foram relatados pela Professora Roseli Fischmann em artigo publicado no jornal "Folha de São Paulo" (Cotidiano, 14/09/2006).

Os rumores de 2006 se confirmaram no segundo dia de visita de Bento XVI ao Brasil (10/04/2007). Em seu encontro com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que ocorreu no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, o Papa manifestou a intenção de assinar acordo com o Brasil envolvendo privilégios tributários e o ensino religioso nas escolas públicas, segundo o site "BBC Brasil". Cumpre salientar que um acordo dessa natureza se classifica como concordata.

Concordatas são inconstitucionais no contexto laico ou não-confessional. Nesse sentido pontua o internacionalista Valerio Mazzuoli. Para o jurista italiano Paolo Barile, os privilégios almejados pela Igreja Católica, consentâneos à lógica concordatária, são repugnantes sob o ponto de vista laicista. O reconhecimento da Santa Sé como pessoa jurídica de direito internacional não justifica nenhum privilégio em detrimento das demais confissões religiosas.

A perpetuação da supremacia católica foi um dos objetivos precípuos do regime concordatário. Nesse sentido, pontua Jónatas Machado, para quem "a celebração de concordatas com a Igreja Católica foi muitas vezes instrumento de obtenção ou consolidação de privilégios traduzidos num tratamento jurídico mais favorável em relação às demais confissões religiosas".

Um acordo bilateral (concordata) entre o Vaticano e um Estado laico pode ser considerado uma degeneração ou patologia do direito internacional. Tal acordo, além de injustificável, comprometeria as liberdades de consciência, crença e culto das demais religiões e confissões religiosas existentes na sociedade brasileira. Isso abalaria os princípios da democracia constitucional e liberal.

O presidente Lula recusou, com toda a razão, a proposta de acordo (concordata) do Papa Bento XVI e optou pela preservação do Estado Laico. Não obstante, a ameaça ainda remanesce, uma vez que o Vaticano pretende repetir a iniciativa, no final do ano e, se possível, assinar o documento até 2010. Esse assunto merece toda a atenção da sociedade brasileira. O país não pode retroceder na história e não deve caminhar em direção contrária à modernidade e à liberdade. Portanto, o Brasil não deve, jamais, celebrar uma concordada com o Vaticano.

Aldir Guedes Soriano é advogado e membro da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP

http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2007/05/11/295719017.asp

 

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Outros links sobre o assunto

O QUE É A CONCORDATA:
http://www.geledes.org.br/o-que-e-a-concordata.html

BRASIL NAO DEVE CELEBRAR CONCORDATA COM O VATICANO:
http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2007/05/11/295719017.asp

ABAIXO ASSINADO CONTRA CONCORDATA BRASIL VATICANO
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2008/11/434571.shtml

DEGENERACAO DO DIREITO INTERNACIONAL
http://www.aldirsoriano.com.br/artigos_13.htm

ACORDO ENTRE BRASIL E VATICANO AMEACA O ESTADO LAICO E AS LIBERDADES FUNDAMENTAIS
http://www.acaoeducativa.org.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=1843&Itemid=2

ANDAMENTO DO PROCESSO:
http://www2.camara.gov.br/comissoes/credn

CNBB QUER APROVACAO RAPIDA DO ESTATUTO
http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=136211

PARA CADASTRAR NA CAMARA DO DEPUTADOS E RECEBER NOTICIAS, INCLUSIVE TRABALHO DO SEU DEPUTADO:
http://www2.camara.gov.br/sispush

PARA ENVIAR A NOSSA POSIÇÃO AOS DEPUTADOS
http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado

Eis a reportagem da CBN, no link do Youtube, retirado da Rádio CBN.

http://www.youtube.com/watch?v=mNbKY1ej6Ng

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